CNJ - Resolução 309 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS

SEÇÃO I
DOS REQUISITOS ÉTICOS, DA INTEGRIDADE E DO ZELO PROFISSIONAL


Art. 3º. Os auditores internos deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios éticos:

I - integridade;

II - proficiência e zelo profissional;

III - autonomia técnica e objetividade;

IV - respeito, integridade e idoneidade

V - aderência às normas legais;

VI - atuação objetiva e isenta; e

VII - honestidade.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS

SEÇÃO I
DOS REQUISITOS ÉTICOS, DA INTEGRIDADE E DO ZELO PROFISSIONAL


Art. 3º. Os auditores internos deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios éticos:

I - integridade;

II - proficiência e zelo profissional;

III - autonomia técnica e objetividade;

IV - respeito, integridade e idoneidade

V - aderência às normas legais;

VI - atuação objetiva e isenta; e

VII - honestidade.