CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS ÉTICOS, DA INTEGRIDADE E DO ZELO PROFISSIONAL
DOS PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS ÉTICOS, DA INTEGRIDADE E DO ZELO PROFISSIONAL
Art. 3º. Os auditores internos deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios éticos:
I - integridade;
II - proficiência e zelo profissional;
III - autonomia técnica e objetividade;
IV - respeito, integridade e idoneidade
V - aderência às normas legais;
VI - atuação objetiva e isenta; e
VII - honestidade.