Art. 7º. Os auditores internos governamentais devem se comportar com cortesia e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
CNJ - Resolução 309 - Artigo 7
Art. 7º. Os auditores internos governamentais devem se comportar com cortesia e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.