CNJ - Resolução 309 - Artigo 41

Art. 41. A fase de planejamento de cada auditoria é concluída com a elaboração do documento que formaliza o programa de auditoria.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 41

Art. 41. A fase de planejamento de cada auditoria é concluída com a elaboração do documento que formaliza o programa de auditoria.