SEÇÃO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
DAS NORMAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 51. Para cada auditoria realizada será elaborado um Relatório Final de Auditoria, contendo os resultados dos exames, baseados em documentos comprobatórios, que expressem a exatidão do relatório e a precisão das proposições.