CNJ - Resolução 309 - Artigo 49

Art. 49. Todo o trabalho deve ser revisado pelo auditor responsável pela auditoria antes da emissão do relatório de auditoria, de modo que as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas e relevantes evidências para fundamentar o Relatório Final da Auditoria e as propostas de encaminhamento.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 49

Art. 49. Todo o trabalho deve ser revisado pelo auditor responsável pela auditoria antes da emissão do relatório de auditoria, de modo que as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas e relevantes evidências para fundamentar o Relatório Final da Auditoria e as propostas de encaminhamento.