Art. 76-A. A Estratégia de Auditoria poderá ser desenvolvida quando da elaboração do novo ciclo da estratégia do tribunal ou conselho. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
CNJ - Resolução 309 - Artigo 76-A
Art. 76-A. A Estratégia de Auditoria poderá ser desenvolvida quando da elaboração do novo ciclo da estratégia do tribunal ou conselho. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)