Art. 6º. A conduta do auditor interno deve ser idônea, íntegra e irreparável quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos.
CNJ - Resolução 309 - Artigo 6
Art. 6º. A conduta do auditor interno deve ser idônea, íntegra e irreparável quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos.