CNJ - Resolução 309 - Artigo 6

Art. 6º. A conduta do auditor interno deve ser idônea, íntegra e irreparável quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 6

Art. 6º. A conduta do auditor interno deve ser idônea, íntegra e irreparável quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos.