CNJ - Resolução 309 - Artigo 25

SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS


Art. 25. As Auditorias classificam-se em:

I - Auditoria de Conformidade ou Compliance - com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis;

II - Auditoria Operacional ou de Desempenho - com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco;

III - Auditoria Financeira ou Contábil - com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários;

IV - (revogado pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

V - Auditoria Especial - com o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 25

SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS


Art. 25. As Auditorias classificam-se em:

I - Auditoria de Conformidade ou Compliance - com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis;

II - Auditoria Operacional ou de Desempenho - com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco;

III - Auditoria Financeira ou Contábil - com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários;

IV - (revogado pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

V - Auditoria Especial - com o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.