CNJ - Resolução 309 - Artigo 31

SEÇÃO IV
DO PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS


Art. 31. O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

Parágrafo único. A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos: (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

I - no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro; e (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

II - no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, e deve ser publicado na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

CNJ - Resolução 309 - Artigo 31

SEÇÃO IV
DO PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS


Art. 31. O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

Parágrafo único. A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos: (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

I - no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro; e (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

II - no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, e deve ser publicado na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)