CNJ - Resolução 309 - Artigo 10

SEÇÃO II
DAS COMUNICAÇÕES E DO SIGILO


Art. 10. As comunicações sobre os trabalhos de auditoria devem contemplar todos os fatos materiais de conhecimento do auditor que, caso não divulgados, possam distorcer as avaliações ou resultados da auditoria.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 10

SEÇÃO II
DAS COMUNICAÇÕES E DO SIGILO


Art. 10. As comunicações sobre os trabalhos de auditoria devem contemplar todos os fatos materiais de conhecimento do auditor que, caso não divulgados, possam distorcer as avaliações ou resultados da auditoria.