Art. 68. O titular da unidade de auditoria interna deverá assegurar que os padrões de auditoria definidos nesta Resolução foram seguidos, para homologar o controle de qualidade.
CNJ - Resolução 309 - Artigo 68
Art. 68. O titular da unidade de auditoria interna deverá assegurar que os padrões de auditoria definidos nesta Resolução foram seguidos, para homologar o controle de qualidade.