Art. 29. Compete ao auditor responsável pela auditoria, entre outras atribuições:
I - representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;
II - promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;
III - zelar pelo cumprimento dos prazos; e
IV - acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos relatórios preliminar e final.
I - representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;
II - promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;
III - zelar pelo cumprimento dos prazos; e
IV - acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos relatórios preliminar e final.