CNJ - Resolução 309 - Artigo 29

Art. 29. Compete ao auditor responsável pela auditoria, entre outras atribuições:

I - representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;

II - promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;

III - zelar pelo cumprimento dos prazos; e

IV - acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos relatórios preliminar e final.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 29

Art. 29. Compete ao auditor responsável pela auditoria, entre outras atribuições:

I - representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;

II - promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;

III - zelar pelo cumprimento dos prazos; e

IV - acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos relatórios preliminar e final.