CNJ - Resolução 309 - Artigo 32

Art. 32. A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

I - a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

II - a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

III - a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

§ 1º - A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

§ 2º - A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal ou conselho. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

CNJ - Resolução 309 - Artigo 32

Art. 32. A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

I - a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

II - a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

III - a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

§ 1º - A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

§ 2º - A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do respectivo tribunal ou conselho. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)