CNJ - Resolução 309 - Artigo 65

Art. 65. As avaliações internas de qualidade envolvem duas partes relacionadas entre si: o monitoramento contínuo e as autoavaliações periódicas.

§ 1º - O monitoramento contínuo permite verificar a eficiência dos processos para garantir a qualidade das auditorias, incluindo planejamento e supervisão, execução e monitoramento dos trabalhos, com o objetivo de:

I - obter feedback dos clientes de auditoria e outros interessados;

II - avaliar a concisão das fases estabelecidas no planejamento de auditoria;

III - revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria em todas assuas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas; e

IV - avaliar outras métricas de desempenho definidas em normas e manuais de auditoria.

§ 2º - Na autoavaliação serão observados:

I - a qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia de auditoria interna estabelecida;

II - a qualidade da supervisão;

III - a infraestrutura de suporte e apoio às atividades de auditoria interna; e

IV - o valor agregado pelo trabalho de auditoria às unidades auditadas.

CNJ - Resolução 309 - Artigo 65

Art. 65. As avaliações internas de qualidade envolvem duas partes relacionadas entre si: o monitoramento contínuo e as autoavaliações periódicas.

§ 1º - O monitoramento contínuo permite verificar a eficiência dos processos para garantir a qualidade das auditorias, incluindo planejamento e supervisão, execução e monitoramento dos trabalhos, com o objetivo de:

I - obter feedback dos clientes de auditoria e outros interessados;

II - avaliar a concisão das fases estabelecidas no planejamento de auditoria;

III - revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria em todas assuas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas; e

IV - avaliar outras métricas de desempenho definidas em normas e manuais de auditoria.

§ 2º - Na autoavaliação serão observados:

I - a qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia de auditoria interna estabelecida;

II - a qualidade da supervisão;

III - a infraestrutura de suporte e apoio às atividades de auditoria interna; e

IV - o valor agregado pelo trabalho de auditoria às unidades auditadas.