Art. 65. As avaliações internas de qualidade envolvem duas partes relacionadas entre si: o monitoramento contínuo e as autoavaliações periódicas.
§ 1º - O monitoramento contínuo permite verificar a eficiência dos processos para garantir a qualidade das auditorias, incluindo planejamento e supervisão, execução e monitoramento dos trabalhos, com o objetivo de:
I - obter feedback dos clientes de auditoria e outros interessados;
II - avaliar a concisão das fases estabelecidas no planejamento de auditoria;
III - revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria em todas assuas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas; e
IV - avaliar outras métricas de desempenho definidas em normas e manuais de auditoria.
§ 2º - Na autoavaliação serão observados:
I - a qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia de auditoria interna estabelecida;
II - a qualidade da supervisão;
III - a infraestrutura de suporte e apoio às atividades de auditoria interna; e
IV - o valor agregado pelo trabalho de auditoria às unidades auditadas.
§ 1º - O monitoramento contínuo permite verificar a eficiência dos processos para garantir a qualidade das auditorias, incluindo planejamento e supervisão, execução e monitoramento dos trabalhos, com o objetivo de:
I - obter feedback dos clientes de auditoria e outros interessados;
II - avaliar a concisão das fases estabelecidas no planejamento de auditoria;
III - revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria em todas assuas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas; e
IV - avaliar outras métricas de desempenho definidas em normas e manuais de auditoria.
§ 2º - Na autoavaliação serão observados:
I - a qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia de auditoria interna estabelecida;
II - a qualidade da supervisão;
III - a infraestrutura de suporte e apoio às atividades de auditoria interna; e
IV - o valor agregado pelo trabalho de auditoria às unidades auditadas.