Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto de criação do Campus Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCA, para fins de apoio à estruturação de estudos de parceria público-privada para serviços não assistenciais, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para a melhoria da assistência prestada ao público.