Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2018
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2018