Art. 32. O Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996, regulará apenas as RPPNs constituídas até a vigência deste Decreto, exceto nos casos de reformulação ou aprovação de novo plano de manejo.
Decreto 5.746/2006 - Artigo 32
Art. 32. O Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996, regulará apenas as RPPNs constituídas até a vigência deste Decreto, exceto nos casos de reformulação ou aprovação de novo plano de manejo.