Art. 7º. Para fins de composição de cadastro, a comunicação da criação de RPPNs pelos demais entes federados ao IBAMA disponibilizará, dentre os elementos previstos no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.985, de 2000, o Termo de Compromisso e a planta de localização, se possível georreferenciada.