Art. 6º. No processo de criação de RPPN, no âmbito federal, não serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aos custos das atividades específicas do IBAMA.
Decreto 5.746/2006 - Artigo 6
Art. 6º. No processo de criação de RPPN, no âmbito federal, não serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aos custos das atividades específicas do IBAMA.