Decreto 5.746/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 5.746/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA: