Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021