Lei 3.160/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957

Lei 3.160/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957