LEI Nº 3.160, DE 1º DE JUNHO DE 1957.
Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: