Lei 2.603/1955

R eduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sôbre aparelhos ortopédicos, isenta-os do impôsto de consumo e dá outras providências.

Lei 2.603/1955

R eduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sôbre aparelhos ortopédicos, isenta-os do impôsto de consumo e dá outras providências.