LEI Nº 2.603, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955.
Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sôbre aparelhos ortopédicos, isenta-os do impôsto de consumo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: