Lei 11.787/2008 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

I - ...............

...............

b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei;

............... " (NR)

Lei 11.787/2008 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

I - ...............

...............

b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei;

............... " (NR)