Decreto 7.387/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

Decreto 7.387/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010