Art. 1º. A Resolução 2207 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 4 de março de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.529/2015 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2207 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 4 de março de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.