Art. 6º. O caput do art. 23 e o inciso IV do art. 30 do Decreto nº 99.266, de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23. São reservados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Federal direta e indireta, integrantes do Poder Executivo, os imóveis residenciais:
..............."
"Art. 30. ...............
IV - tiver suspenso seu contrato de trabalho para tratar de interesses particulares ou ingressar em empresas privadas;
..............."