Lei 5.425/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1968

Lei 5.425/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1968