Decreto-Lei 6.550/1944 - Artigo 4

Art. 4º. A capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras). (Vide Decreto-lei nº 9.380, de 18.06.1946)

Decreto-Lei 6.550/1944 - Artigo 4

Art. 4º. A capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras). (Vide Decreto-lei nº 9.380, de 18.06.1946)