DECRETO-LEI Nº 6.550, DE 31 DE MAIO DE 1944.
Retifica os limites e a divisão administrativa dos Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã, e do Iguassú
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: