Decreto-Lei 97/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967

Decreto-Lei 97/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967