Lei 4.246/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963 e retificado em 4.9.1963

Lei 4.246/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963 e retificado em 4.9.1963