Lei 9.806/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1999

Lei 9.806/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1999