Decreto-Lei 5.257/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.257, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943.

Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 04 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.257/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.257, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943.

Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 04 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: