Decreto-Lei 5.257/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

Decreto-Lei 5.257/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943