Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025