Decreto 12.711/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

II - por meio de cessão de servidor ou de empregado público ou de acordos de cooperação técnica com os entes federativos;

III - por meio de contratos celebrados com serviço social autônomo; ou

IV - por pessoas jurídicas credenciadas nos termos do disposto no art.5º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, contratadas, sem ônus para a União, pelos agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais, para prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.

..............." (NR)

Decreto 12.711/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

II - por meio de cessão de servidor ou de empregado público ou de acordos de cooperação técnica com os entes federativos;

III - por meio de contratos celebrados com serviço social autônomo; ou

IV - por pessoas jurídicas credenciadas nos termos do disposto no art.5º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, contratadas, sem ônus para a União, pelos agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais, para prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.

..............." (NR)