Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, a ser estabelecida com origem na Usina Santa Cecília e término na subestação Centenário, nos Municípios de Barra do Piraí e Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e Planta de Situação nº 103.302 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.103/82-4.