LEI Nº 6.026, DE 9 ABRIL DE 1974
Fixa o valor do Nível de vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: