Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei 6.026/1974 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.