Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1974
Brasília, 9 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1974