Lei 6.026/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O vencimento fixado no Artigo 1º vigorará a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo Grupo.

Lei 6.026/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O vencimento fixado no Artigo 1º vigorará a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo Grupo.