Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas Câmaras Setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.542/2023 - Artigo 10
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas Câmaras Setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.