Decreto 11.542/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2023.

Decreto 11.542/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2023.