Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial e das Câmaras Setoriais será exercida pelo Ministério das Comunicações com o apoio da Anatel.
Decreto 11.542/2023 - Artigo 8
Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial e das Câmaras Setoriais será exercida pelo Ministério das Comunicações com o apoio da Anatel.