Decreto 11.542/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel prestará assessoramento técnico às atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.

Decreto 11.542/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel prestará assessoramento técnico às atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.