Lei Complementar 1/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Sómente da matéria da eleição do Presidente da República se poderá tratar a sessão a ela destinada.

Lei Complementar 1/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Sómente da matéria da eleição do Presidente da República se poderá tratar a sessão a ela destinada.