Lei Complementar 1/1962 - Artigo 17

Art. 17. A exoneração de Subsecretário de Estado, proposta pelo Ministro, será concedida pelo Conselho de Ministros.

Lei Complementar 1/1962 - Artigo 17

Art. 17. A exoneração de Subsecretário de Estado, proposta pelo Ministro, será concedida pelo Conselho de Ministros.